quinta-feira, 10 de julho de 2025

Antonio Joaquim - TCE vê ilegalidade em prorrogação de contratos da Saúde em MT

  

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) relacionada ao Processo Seletivo Simplificado nº 004/2023, após identificar irregularidades na prorrogação de contratos temporários de servidores sem justificativa técnica adequada. 
A representação foi instaurada pela 6ª Secretaria de Controle Externo após denúncia recebida pela Ouvidoria do próprio Tribunal. A investigação apontou que três servidores que tiveram seus contratos prorrogados além do prazo inicial sem que houvesse comprovação de necessidade transitória ou excepcional interesse público, como exige a legislação.

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A equipe técnica destacou que a prática fere diretamente os princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, reforçou que a contratação temporária deve obedecer aos requisitos de temporariedade, excepcionalidade e justificativa expressa, sob pena de burlar o dever constitucional do concurso público.

Em sua defesa, a SES alegou que as prorrogações ocorreram por necessidade de continuidade dos serviços, mas não apresentou documentos suficientes que comprovassem a excepcionalidade dos casos. Diante disso, o TCE decidiu manter o apontamento de irregularidade e recomendou formalmente que a Secretaria se abstenha de novas prorrogações sem justificativa técnica objetiva.

Além disso, o Tribunal sugeriu que a SES utilize como referência a cartilha de boas práticas disponível em seu site oficial, intitulada “Contratação por tempo determinado: orientação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Por outro lado, o segundo ponto levantado na representação — a suposta ausência de publicação do resultado final do seletivo após julgamento de recursos — foi considerado sanado. A análise documental confirmou que o resultado foi devidamente divulgado no Diário Oficial e as convocações respeitaram a ordem de classificação.
O julgamento reforça a posição do TCE sobre a necessidade de profissionalização e legalidade nos processos de admissão temporária no serviço público estadual, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde.

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